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CC-e

(Carta de Correção Eletrônica)

O que é CC-e e qual a sua finalidade?

A Carta de Correção eletrônica é um documento que surgiu para corrigir os dados de um documento fiscal emitido erroneamente. Será considerado um documento eletrônico acessório ao arquivo XML original do CT-e ou NF-e que está sendo corrigido e o acompanhará durante todo o processo até que a mercadoria seja entregue ao seu destino final.

É importante frizar que nem todos as informações contidas no NF-e ou CT-e poderão ser corrigidas pela CC-e. Exemplificando de uma forma bem simples, dados que alteram a base de cálculo do tributo, como valor unitário e alíquota, não devem ser modificados.

Qual o prazo para emissão de uma CC-e e qual o limite de correções?

Você pode emitir uma CC-e até 30 dias após a autorização do documento original pela Sefaz.

É importante que você saiba que é possível emitir até 20 correções de um único documento fiscal. Porém, a última deve comportar todas as alterações que foram feitas nas 19 CC-e anteriores.

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